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PAGAMENTO DE RETRIBUIÇÃO POR SUBSTITUIÇÃO

 A substituição dos servidores ocupantes de cargo ou função de direção ou chefia está prevista no art. 38 da Lei 8.112/90.

O servidor designado para substituir outro deverá exercer o cargo/função cumulativamente e sem prejuízo do cargo que ocupa e receberá remuneração proporcional os dias de substituição.

Não haverá pagamento de retribuição por substituição quando o titular do cargo se afastar para exercer funções inerentes ao cargo, conforme estabelece a Orientação Normativa nº 96/1991.

O formulário deverá ser entregue juntamente com a portaria que designou o substituto.

Requerimento de pagamento de retribuição por substituição

Setor responsável:
Coordenação de Pagamento de Pessoal-COPAP
E-mail: O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo.

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