PAGAMENTO DE RETRIBUIÇÃO POR SUBSTITUIÇÃO
A substituição dos servidores ocupantes de cargo ou função de direção ou chefia está prevista no art. 38 da Lei 8.112/90.
O servidor designado para substituir outro deverá exercer o cargo/função cumulativamente e sem prejuízo do cargo que ocupa e receberá remuneração proporcional os dias de substituição.
Não haverá pagamento de retribuição por substituição quando o titular do cargo se afastar para exercer funções inerentes ao cargo, conforme estabelece a Orientação Normativa nº 96/1991.
O formulário deverá ser entregue juntamente com a portaria que designou o substituto.
Requerimento de pagamento de retribuição por substituição
Setor responsável:
Coordenação de Pagamento de Pessoal-COPAP
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