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LICENÇA PATERNIDADE E PRORROGAÇÃO

 

A licença paternidade está disciplinada pelo art. 208 da Lei 8.112/90 e é concedida pelo prazo de 05 (cinco) dias consecutivos, a contar da data do nascimento ou da adoção.

Quanto à sua prorrogação por mais 15 (quinze) dias, o benefício somente pode ser concedido caso seja requerido em até 02 (dois) dias úteis após o nascimento ou adoção, conforme estabelece o Decreto 8.737/2016. Desta forma, contadas a licença paternidade e sua prorrogação, o servidor terá direito a 20 (vinte) dias de licença.

Requerimento de licença paternidade e prorrogação

Setor responsável:
Coordenação de Cadastro de Pessoal-COCAP
E-mail: O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo.

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