Ir direto para menu de acessibilidade.
Início do conteúdo da página

LICENÇA À ADOTANTE

O art. 210 da Lei 8.112/90 que garantia à servidora adotante licença de até 90 (noventa) dias, a depender da idade da criança, fora revogado por decisão do STF em razão de sua inconstitucionalidade.

Desta forma, passou-se a aplicar à licença adotante as mesmas regras da licença maternidade, conforme consta do Parecer nº nº 003/2016/CGU/AGU e do Ofício Circular nº 14/2017-MP, fazendo jus, portanto, a 120 (cento e vinte) dias de licença e prorrogação por mais 60 (sessenta) dias.

 Requerimento de licença à adotante

Setor responsável:
Coordenação de Cadastro de Pessoal-COCAP
E-mail: O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo.

Fim do conteúdo da página